Termos de uso

CONTRATANTE: Aluno (maior de 18 anos) ou seu responsável legal, conforme Termo de Adesão assinado no ato da matrícula.CONTRATADO: Faculdade Monitor, estabelecimento de ensino, com sede na cidade de São Paulo, SP, à Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, mantida pelo IMESP Instituto Monitor de Ensino Superior Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 45.756.380/0001-27, doravante simplesmente designado Faculdade;têm entre si justo e contratado o seguinte:

DO OBJETO
Cláusula 1ª – O objeto deste instrumento é a prestação de serviços educacionais pela Faculdade em favor do Contratante, com período de integralização e carga horária estabelecidos pelas Diretrizes e Resoluções do Ministério da Educação (MEC).
§ 1º – O presente Contrato é celebrado entre as partes, gerando direitos e obrigações para ambos, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
§ 2º – O Contratante e/ou seu responsável legal são devedores principais e solidários das obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato, independente de abandono, comparecimento total ou parcial às aulas e aprovação no curso.

Cláusula 2ª – A Faculdade se compromete a oferecer serviços educacionais em conformidade com a legislação em vigor, o Plano do Curso aprovado pelos órgãos educacionais e o Regimento que integram o presente Contrato para todos os fins de direito.
§ único – É de inteira responsabilidade da Faculdade o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de currículo e carga horária, designação de professores, formas e métodos de avaliação e datas para sua realização, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, observando-se, para tanto, os limites previstos em lei e suas normas, sem qualquer ingerência do Contratante.

DA MATRÍCULA
Cláusula 3ª – O deferimento da matrícula ocorre nos termos do Regimento, sendo que a matrícula irregular, ou sem os documentos necessários, ou se forem eles inautênticos ou fraudados, é nula de pleno direito, podendo ser cancelada automaticamente pela Faculdade. O mesmo se aplica no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo Contratante.

Cláusula 4ª – A confirmação da matrícula somente se dará mediante a assinatura ou aceite eletrônico ao presente Contrato ou Termo de Adesão vinculado a esse.

§ único – A homologação da matrícula está condicionada à existência de vaga para o curso e é atribuição da Faculdade, bem como a entrega e validação dos documentos obrigatórios.

Cláusula 5ª – A Faculdade reserva-se o direito de cancelar o curso, antes do seu início, caso não atinja o número mínimo de alunos matriculados, hipótese em que restituirá ao Contratante o valor integral pago em até 30 dias, por meio de depósito em conta corrente, sem direito a nenhum outro tipo de indenização.

Cláusula 6ª – A matrícula deverá ser renovada conforme a periodicidade indicada no detalhamento do curso constante no Termo de Adesão, ficando a Faculdade desobrigada de aceitá-la caso o CONTRATANTE esteja inadimplente, em situação irregular quanto à documentação exigida ou tenha cometido infração à legislação aplicável ou ao Regimento vigente da instituição.
Considera-se como processo de rematrícula os seguintes procedimentos:
A – Renovação Mensal: No início de cada nova disciplina, o aluno será automaticamente incluído na lista da turma, desde que esteja adimplente com as mensalidades.
B – Renovação Semestral: Ao término de cada semestre, o aluno deverá manifestar seu interesse em continuar o curso por meio do portal do aluno, bem como efetuar o pagamento da primeira mensalidade do semestre seguinte.

DO CURSO
Cláusula 7ª – Os cursos da Faculdade são ofertados nas modalidades Presencial, EAD e Semipresencial, cumprindo estritamente a carga horária determinada pela legislação vigente e as Diretrizes Curriculares dos órgãos reguladores.
Cláusula 8ª – Respeitada a carga horária, a Faculdade poderá realizar alterações no calendário do curso de acordo com necessidades operacionais e pedagógicas.

DA DIPLOMAÇÃO
Cláusula 9ª – Ao término do curso o Contratante deverá requerer formalmente a expedição do Diploma de Conclusão.
§ 1º – Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, de acordo com as normas previstas no Regimento e Plano de Curso, a Faculdade expedirá o Diploma e fará os devidos registros nos órgãos educacionais pertinentes, obedecendo a legislação educacional em vigor.
§ 2º – A Faculdade terá prazo mínimo de 6 meses e máximo de 36 meses para entregar ao Contratante o Diploma de Conclusão do curso devidamente registrado.

DAS EXCLUSÕES
Cláusula 10 – Eventuais despesas decorrentes de atividades externas, locomoção, hospedagem, alimentação, bem como serviços extraordinários prestados ao Contratante tais como material didático e de apoio, revisão de notas, provas substitutivas e de recuperação, dependências, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, rematrícula após prazo regulamentar, urgência para emissão de documentos fora dos prazos definidos no Guia do Aluno, dependências, e outros aqui não expressamente contratados, serão de inteira responsabilidade do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.

§ único – Caso o curso escolhido exija para sua conclusão a realização de Estágio Supervisionado, será de responsabilidade do agente concedente (empresa) a contratação do seguro de vida (previsto no Artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008) ou pelo pagamento de qualquer indenização por eventual sinistro, exceto para cursos onde a legislação atribua à Faculdade essa obrigação.

Cláusula 11 – O Contratante declara-se ciente de que a Faculdade não oferece qualquer serviço relacionado a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos. Dessa forma, a Faculdade não se responsabiliza por indenizações em caso de dano, furto, roubo, incêndio, atropelamento, colisão ou qualquer outro tipo de ocorrência que possa vir a afetar o veículo nas imediações do prédio. A responsabilidade por tais eventos é exclusiva do Contratante.

Cláusula 12 – A Faculdade não se responsabiliza pela guarda, e consequente indenização, decorrente do extravio, furto, roubo ou danos de quaisquer objetos, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do Contratante em suas dependências, exceto se decorrentes de atos de seus subordinados ou prepostos.

DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 13 – Como efetivação da matrícula e contraprestação dos serviços, o Contratante pagará à Faculdade o valor do plano de pagamento escolhido no ato da matrícula.
§ 1º – O valor do curso fixado neste Contrato, por meio do Termo de Adesão, foi baseado no planejamento orçamentário anual da Faculdade e está dividido em parcelas mensais, sendo essas parcelas e seu saldo devedor, reajustáveis uma vez ao ano, tendo como referência o IGP-M, sem prejuízo da consideração de outros índices de inflação ou de variações específicas do setor educacional.
§ 2º – Havendo, na vigência deste Contrato, modificação no plano de ensino do curso ocasionada por exigência legal, que implique em prazo maior do que o previsto, o valor contratado poderá sofrer revisão e a diferença apurada ser incorporada ao saldo devedor para ser paga até o final do novo prazo previsto, mantendo-se, assim, o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços ora contratada.
§ 3º – O valor da mensalidade ajustada entre as partes poderá ser alterado por força de lei, medida provisória, decisão judicial ou sentença normativa que implique em comprovada variação de custos ou receitas, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

Cláusula 14 – O valor definido neste Contrato, por meio do Termo de Adesão, é relativo, exclusivamente, à prestação de serviços educacionais decorrentes da carga horária do curso contratado, sendo que atividades extracurriculares poderão ser cobradas à parte pela Faculdade. Ficam igualmente sujeitos a cobrança separada eventuais taxas de serviços diversos, tais como dependências, disciplinas em regime de substituição, exames especiais, segunda chamada, emissão de documentos, certificados, declarações ou quaisquer outros serviços adicionais que não estejam expressamente incluídos no valor da prestação de serviços educacionais.

Cláusula 15 – O Contratante declara estar ciente que a Faculdade poderá ceder, alienar, securitizar ou monetizar todos os créditos relativos às suas mensalidades, estejam elas em atraso ou a vencer.

Cláusula 16 – O vencimento das mensalidades ocorre na data escolhida pelo Contratante no ato da matrícula. 

§ único – É vedado ao Contratante realizar depósito bancário não identificado em conta corrente da Faculdade.

Cláusula 17 – Havendo atraso no pagamento da(s) mensalidade(s), o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa e juros diários, além de correção monetária segundo o IGP-M, desde o vencimento da mensalidade até a data de seu efetivo pagamento.
§ único – O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que neste caso o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no site da Faculdade ou procurar a Secretaria para a devida quitação.

Cláusula 18 – Havendo atraso no pagamento de qualquer mensalidade superior a 7 dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Faculdade procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso não ocorra, caberá à Faculdade o direito de:
I – Após prévia notificação, negativar o Contratante em serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito;
II – Promover o protesto da duplicata da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata, bem como a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas.

§ 1º – É efeito automático da inadimplência do Contratante o indeferimento do pedido de renovação da matrícula conforme disposto na cláusula 6ª, sem prejuízo da exigibilidade do débito.
§ 2º – Nos cursos com renovação contratual mensal, a falta de adimplência implica a suspensão temporária deste contrato, bem como do acesso às plataformas de ensino, avaliações e materiais didáticos. Contudo, a inadimplência não suspende a geração das mensalidades subsequentes, em razão da automatização sistêmica dos lançamentos, até que o CONTRATANTE formalize o trancamento ou o cancelamento, o que somente poderá ocorrer estando todas as mensalidades anteriores devidamente quitadas.

Cláusula 19 – No caso de protesto ou lançamento do nome do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento de parcelas devidas à Faculdade, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, arcando com as despesas para a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Cláusula 20 – O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Artigo 322 da Lei nº 10.406/2002.

Cláusula 21 – A Faculdade, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos nas Cláusulas 17 e 19.

DA DURAÇÃO
Cláusula 22 – O presente Contrato entra em vigor na data da assinatura do Termo de Adesão e vigorará até a conclusão do curso, ou através de solicitação de rescisão por uma das partes. § único – As rematrículas dos períodos letivos ocorrerão conforme o disposto na Cláusula 6ª deste contrato, excetuando-se os casos de cancelamento ou trancamento de matrícula.

DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 23 – Em caso de cancelamento ou trancamento da matrícula, não haverá devolução da taxa de matrícula, da primeira mensalidade, nem de quaisquer valores pagos pelo aluno até a data da formalização do cancelamento, a qualquer título.
§ único – O aluno poderá requerer o cancelamento de sua matrícula a qualquer momento, ficando responsável apenas pelo pagamento das mensalidades em aberto até a data da formalização da rescisão. Nos cursos com renovação semestral, o aluno poderá solicitar o cancelamento, porém permanecerá responsável pelo pagamento da totalidade das mensalidades referentes ao semestre contratado.

Cláusula 24 – O Contrato poderá ser rescindido pela Faculdade por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do Aluno/Contratante com a Faculdade, comportamento ilícito ou imoral, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições previstas neste Contrato.

DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
Cláusula 25ª – O CONTRATANTE poderá solicitar o trancamento de sua matrícula por período de até 50% do tempo máximo de integralização do curso contratado, mediante apresentação de justificativa por escrito, em carta de próprio punho devidamente assinada e protocolada junto à Secretaria Acadêmica, desde que esteja adimplente com todas as mensalidades até a data do pedido.
§ 1º – Para os cursos com renovação semestral, não se aplica o trancamento quando a evasão ocorrer no primeiro semestre, culminando, portanto, no cancelamento do curso. Neste caso, o aluno permanecerá responsável pelo pagamento da totalidade das mensalidades referentes ao semestre contratado.
§ 2º – O abandono do curso por parte do Contratante sem a devida formalização, não importará em cancelamento do débito, permanecendo devido, neste caso, o pagamento das parcelas até a data de formalização da desistência, podendo o presente Contrato ser executado integralmente pelos meios cabíveis.
§ 3º – Em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, será cobrado o valor integral da mensalidade correspondente ao mês da solicitação, nos cursos com renovação mensal, e a totalidade das mensalidades do semestre contratado, nos cursos com renovação semestral.
§ 4º – O trancamento e/ou cancelamento de matrícula, realizado em conformidade com esta cláusula, suspende os efeitos do presente contrato, inclusive, e em especial, quanto às condições comerciais originalmente contratadas. Fica expresso que, no eventual retorno, o aluno retomará a parte acadêmica a partir do ponto em que parou, mediante análise curricular e disponibilidade das disciplinas remanescentes, ficando sujeito ao valor da mensalidade vigente na data do reingresso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 26 – Ao se matricular em um dos cursos da Faculdade, o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas e promoções da Faculdade e de empresas parceiras.§ único – A Faculdade tratará com licitude, ética e segurança, os dados do Aluno, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Cláusula 27 – O Contratante autoriza a Faculdade a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso, podendo veiculá-la nos meios de comunicação disponíveis, sendo que respeitará sempre a moral e os bons costumes.

Cláusula 28 – A Faculdade será indenizada pelo Contratante por qualquer dano ou prejuízo que este venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da Faculdade, ou ainda, contra funcionários ou outros alunos. § único – Na ocorrência de evento danoso praticado pelo Contratante e recaindo a responsabilização pelo ressarcimento à Faculdade, esta poderá exercer o direito de regresso contra o Contratante até o limite do que tiver desembolsado acrescido de perdas e danos e demais gastos que tenham sido necessários, inclusive judiciais.

Cláusula 29 – Em caso de matrículas formalizadas por meio de convênios corporativos, cujo pagamento é realizado total ou parcialmente pela empresa, o Contratante autoriza desde já o compartilhamento de seus resultados pedagógicos com a empresa patrocinadora conveniada.

Cláusula 30 – Toda a propriedade industrial e intelectual dos materiais disponibilizados ao Contratante pela Faculdade, incluindo todo conteúdo, textos, imagens, softwares, métodos, arquivos de áudio e vídeo, marcas e logomarcas da Faculdade, pertencem exclusivamente à Faculdade. É expressamente proibida ao Contratante a utilização direta ou indireta desses materiais sem a prévia e expressa autorização da Faculdade.

Cláusula 31 – Para todas as comunicações e intimações, é válido o endereço fornecido pelo Contratante no ato da matrícula, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.§ único – É responsabilidade do Contratante manter atualizados os dados cadastrais e endereço para comunicação junto à secretaria da Faculdade.

Cláusula 32 – A Faculdade não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.

Cláusula 33 – As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial e extrajudicial, independente de prévia notificação.

Cláusula 34 – A tolerância pela Faculdade a qualquer cláusula contratual ou qualquer negociação realizada não caracteriza novação ao presente Contrato.

Cláusula 35ª – Para as matrículas realizadas por meio do site da Faculdade, fica dispensada a assinatura física do CONTRATANTE neste contrato, considerando-se o instrumento devidamente celebrado mediante a assinatura eletrônica efetuada no Termo de Adesão. A mesma dispensa aplica-se às matrículas efetivadas por canais digitais, tais como WhatsApp, telefone ou videochamada, desde que haja registro eletrônico da manifestação de vontade do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 14.063/2020.

Cláusula 36 – O Contratante declara que leu, entendeu e aceitou todas as cláusulas e condições previstas neste Contrato/Termo de Adesão, em especial as referentes às regras de pagamento e cancelamento do curso.  Cláusula 37 – Se o Contratante/Aluno discordar das cláusulas aqui previstas, deve abster-se de acessar o Portal do Aluno e/ou frequentar as aulas, sob pena de aceitar tacitamente este Termo em sua totalidade.

Cláusula 38ª – Para a solução de dúvidas relacionadas a este contrato, bem como para pedidos de cancelamento, reclamações ou envio de sugestões, o CONTRATANTE deverá contatar a FACULDADE por meio de um dos seguintes canais oficiais de atendimento: Portal do Aluno, Secretaria Acadêmica, Telefone ou WhatsApp (11) 3555-1042, ou ainda pelo e-mail atendimento@faculdademonitor.edu.br

Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

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